A Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) informou que o varejo supermercadista está proibido de funcionar no dia 1° de maio, data em que é comemorado o Dia Mundial do Trabalho.
“De acordo com a Convenção Coletiva, a data é uma das quais, em hipótese alguma, pode ser exigido o labor dos empregados”, disse a nota da Acaps.
Segundo a associação, a decisão foi estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo (Fecomércio-ES) e o Sindicomerciários.