O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a Prefeitura de Presidente Kennedy suspenda o pagamento de honorário advocatícios, que vinham sendo pagos a uma empresa contratada para prestar serviços de consultoria e assessoria jurídica técnica, financeira e contábil para recuperação dos valores inerentes ao PIS/PAS, em atendimento à Secretaria Municipal de Fazenda de Presidente Kennedy.
A decisão é uma medida cautelar da Corte de Contas, emitida durante a análise de um processo de representação que identificou irregularidades na execução de um contrato em 2024. O relator do processo, Rodrigo Chamoun, votou pela ratificação da cautelar concedida por meio de Decisão Monocrática, e a medida foi referendada pelo Plenário nesta terça-feira (30).
Na representação, alega-se que haveria ilicitude na contratação, e a existência de cláusula possibilitando o pagamento por serviços (recuperação de crédito obtido em liminar) de caráter precário, ou seja, sem a garantia do efetivo resultado.
Em sua análise, o relator entendeu que pode haver prejuízo aos cofres públicos por conta da previsão contratual de pagamento por serviços cujo resultado (crédito recuperado) detém natureza precária.
No contrato, está previsto que fica assegurado para a empresa contratada o percentual de 19% do valor do crédito recuperado ao erário, mesmo que seja proveniente de decisão liminar, ou seja, de natureza precária, sem juízo definitivo, e possível de ser revisto.
“À vista de tais previsões contratuais, entendo pela possibilidade da ocorrência de prejuízo ao erário, haja vista que, para além da contraprestação por um serviço cujo resultado não é definitivo – crédito/recurso proveniente de decisão liminar –, nos casos de eventuais devoluções dos honorários pagos, não incidirá os juros e a correção monetária dos valores despendidos”, opinou o relator.
Outro fator avaliado foi o elevado percentual fixado do proveito econômico. O contrato fixou um percentual de 19% a título de honorários advocatícios, sobre o valor dos créditos a serem recuperados, cuja estimativa foi de R$ 27.979.176,73, montante do qual restou estabelecido o teto remuneratório global. Assim, o valor global do contrato pode atingir a quantia de R$ 5.316.043,58.
“Entendo que o percentual fixado foge ao esforço e risco suportado pela Contratada. Além do que, a fixação do percentual sobre uma estimativa de valores que o Município tem a recuperar, dá oportunidade a eventual revisão contratual, dada a possibilidade de que o montante a ser recuperado aumente no decorrer do tempo”, afirma o conselheiro.
No voto, o relator detalha que ainda há um terceiro fator a ser melhor aprofundado no decorrer do processo, que é sobre a pertinência da própria contratação, dado que o ente municipal em questão dispõe de Quadro de Procuradores.
Assim, por entender que a efetividade do processo pode sofrer dano irreparável se não houver uma decisão urgente, e também que os atos representam grave ofensa ao interesse público, o TCE-ES concedeu a medida cautelar, para que se suspenda o pagamento de quaisquer valores, a título de honorários advocatícios, referente ao Contrato Administrativo 0225/2024 firmado pelo Município de Presidente Kennedy.
O descumprimento acarreta pena de responsabilização pessoal com o pagamento de multa diária, no montante de R$ 1.000,00. O prefeito interino Fábio Feliciano de Oliveira e a empresa contratada foram notificados para se manifestar.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.
A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
Processo TC 160/2025
A contratação foi assinada no último dia 6 de dezembro, e se refere à “prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica técnica, financeira e contábil para recuperação dos valores inerentes ao PIS/PASEP, já que sua hipótese legal de incidência é restrita sobre receitas correntes, sendo equivocada a incidência do PASEP sobre os royalties ou CFEM, que ‘não devem ser transformados em receitas corretes’.
De acordo com o contrato, que tem vigência de 12 meses, a estimativa de valores a serem recuperados é de R$ 27,9 milhões. O pagamento ao advogado Cláudio Ribeiro Figueiredo se refere a 19% de honoráriossobre o montante total estimado de recuperação.
De acordo com o processo, um “cidadão devidamente qualificado” fez uma denúncia contra a contratação, argumentando que a prefeitura “dispõe da própria Procuradoria Geral, composta por procuradores municipais devidamente habilitados para a execução de tais serviços, sendo a contratação de advogado externo desnecessária e dispendiosa, configurando potencial lapidação dos cofres públicos.”
Sem um prefeito definido, quem assumiu a gestão municipal interinamente foi o vereador eleito como presidente da Câmara Municipal. Ex-secretário de Agricultura na gestão de Dorlei, Júnior de Gromogol é considerado homem de confiança do agora ex-prefeito. Foi alçado ao principal cargo do legislativo e do executivo municipais logo na posse de seu primeiro mandato como vereador, tendo sido o segundo candidato mais votado nas eleições de 2024. Ele ficou como suplente nos pleitos de 2016 e 2020.
O mais provável é que Presidente Kennedy tenha nova eleição para prefeito. Entre os nomes especulados para concorrer no novo pleito estão o ex-prefeito e ex-vice-prefeito Aluizio Corrêa (União) e o ex-vereador Brunão do Povo (Avante), candidatos derrotados em 2024; o ex-prefeito Reginaldo Quinta (PSD), que teve a candidatura barrada no ano passado; e Fabrício Cordeiro da Cruz (PSB), filho de Dorlei Fontão que ocupou a secretaria de Governo durante a sua gestão.