STF: GCMs não podem exercer funções de polícia judiciária, como investigações criminais ou cumprimento de ordens judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (20), que as guardas municipais não podem exercer funções de polícia judiciária, como investigações criminais ou cumprimento de ordens judiciais. Apesar do parecer do Ministério Público Federal (MPF) ter defendido que as guardas municipais deveriam se limitar à proteção de bens, serviços e instalações municipais, o STF […]

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