Juiz proibe ADESIVAÇO de pré-candidato em Marataízes/ES no sábado (11) e adverte sobre multa

Por: Redação

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 - Atualizado há 8 meses ago

Nesta sexta (10), O Juiz eleitoral Jorge Orregan Vaccari Filho, proibiu a realização do evento “ADESIVAÇO” do pré-candidato Toninho Bittencourt, marcado para este sábado (11).

A determinação veio após um pedido de tutela antecipada e visa impedir atos que caracterizem propaganda eleitoral antecipada em favor do pré-candidato.

O juiz, em sua sentença, ordenou que os envolvidos se abstenham de promover eventos abertos ao público com o intuito de solicitar explicitamente ou de forma subliminar votos para o pré-candidato Antonio Bitencourt, especialmente referindo-se ao evento programado para o dia 11/05/2024, às 10:00 horas. Além disso, está vetada a distribuição de material ou brindes que possam ser interpretados como propaganda eleitoral, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00.

Essa medida judicial ressalta a importância do cumprimento das normas eleitorais vigentes, que estabelecem períodos específicos para campanhas e ações de cunho político.

A proibição do “ADESIVAÇO” do pré-candidato Toninho Bittencourt visa preservar a igualdade de condições entre os postulantes e garantir que a competição eleitoral se dê de forma justa e equilibrada. A decisão do Juiz Jorge Orregan Vaccari Filho reflete a necessidade de combater práticas que possam influenciar o eleitorado de modo precoce e unilateral.

Ao evitar a realização de eventos que possam configurar propaganda eleitoral antecipada, a Justiça Eleitoral busca assegurar a lisura do processo eleitoral e a legitimidade das eleições.

Diante do atual contexto político, no qual a transparência e a observância das regras democráticas são essenciais para a integridade do sistema eleitoral, a atuação da Justiça Eleitoral se mostra imprescindível.

A determinação do juiz eleitoral Jorge Orregan Vaccari Filho demonstra o compromisso em fazer valer a lei e em proteger a democracia de possíveis interferências indevidas na disputa eleitoral.

Fonte: cadernopolitico.com

https://cadernopolitico.com/envios/2024/05/10/8ca466539ab1aa556fb28556ee5b7528d32c89db.pdf

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