O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu desaprovar as contas de campanha do prefeito de Itapemirim/ES, Geninho (Gênesis Alves Bechara), e de seu vice, Jociel de Souza Mota, eleitos em 2024. A Corte entendeu que houve recebimento de doação de fonte vedada, irregularidade considerada grave e suficiente para a rejeição das contas.
Durante a campanha, a chapa recebeu R$ 6.750,00 de um taxista, permissionário de serviço público. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) havia aprovado as contas com ressalvas, alegando que o valor correspondia a apenas 1,57% da arrecadação total e que os recursos foram devolvidos ao Tesouro Nacional.
O TSE, no entanto, reformou a decisão. De acordo com a jurisprudência da Corte, doações de fontes proibidas pela legislação eleitoral não admitem relativização, independentemente do valor, pois comprometem a lisura e a igualdade da disputa.
Geninho também foi alvo de acusações sobre omissão de despesas, uso de helicóptero não declarado e fraude à cota de gênero. Mas essas alegações não foram analisadas pelo TSE, porque não tinham sido discutidas em instâncias anteriores. O tribunal ressaltou que esse tipo de apuração deve ocorrer em ações próprias, como AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) ou AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo).
Com a decisão, as contas de campanha do prefeito foram oficialmente desaprovadas. A medida pode gerar restrições em sua quitação eleitoral e abrir caminho para novas ações que questionem a legalidade do mandato.
O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pelo provimento do recurso, reforçando que a irregularidade era grave o suficiente para a desaprovação.
O caso reforça o entendimento do TSE de que qualquer doação de fonte vedada — ainda que em percentual baixo — compromete a regularidade das contas eleitorais e deve levar à sua rejeição.
Fonte: HojeES
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